Desde 20 de março de 2023, empresas com CIPA precisam manter um canal de denúncias com sigilo garantido. Veja quem é obrigado, os prazos, o que o canal precisa ter e como implementar sem virar risco em auditoria.
A Lei 14.457, de setembro de 2022, alterou a CLT e criou o Programa Emprega + Mulheres. Entre suas medidas, tornou obrigatório um canal de denúncias voltado à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, com garantia de sigilo e proteção à pessoa que denuncia.
Na prática, a lei exige três medidas das empresas obrigadas: incluir regras de conduta contra o assédio no regulamento interno; fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, garantindo o anonimato de quem denuncia; e incluir a prevenção ao assédio nas atividades da CIPA. O canal de denúncias é o instrumento central da segunda medida.
A obrigação recai sobre empresas que possuem CIPA — a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A CIPA é obrigatória em estabelecimentos a partir de 20 empregados. Se a sua empresa tem CIPA, precisa do canal de denúncias.
Sem CIPA obrigatória, não há exigência direta pela 14.457 — mas manter o canal é boa prática de compliance e pode ser exigido por LGPD, clientes ou contratos.
LGPD (canal para titulares e incidentes), Lei Anticorrupção e programas de integridade também pedem um canal estruturado.
As medidas da Lei 14.457/22 relativas à prevenção ao assédio passaram a valer em 20 de março de 2023 (180 dias após a publicação). Ou seja, a exigência do canal de denúncias já está em vigor — empresas com CIPA que ainda não têm um canal adequado estão em situação irregular e expostas a questionamentos em fiscalizações e ações trabalhistas.
Um e-mail de RH ou uma caixinha de sugestões não cumprem a lei: não garantem anonimato, prazo nem rastreabilidade. Para valer de verdade, o canal precisa de:
Não basta prometer. A arquitetura precisa tornar a identificação impossível: sem login, sem coleta de IP, sem cookies, sem vínculo com o cadastro de funcionários.
O canal trata dados sensíveis. Criptografia, controle de acesso por perfil e conformidade com a LGPD são indispensáveis.
A pessoa precisa acompanhar o andamento e receber retorno. Sem devolutiva, a confiança no canal se perde e ele deixa de ser usado.
Registro de cada acesso, resposta e mudança de status, com data e responsável — a evidência que a fiscalização vai pedir.
Quem é citado em um caso não pode vê-lo. A imparcialidade da apuração precisa ser garantida pelo sistema.
Quantidade de casos, tipos e desfechos — dados estruturados para demonstrar governança à CIPA e em auditorias.
Além da irregularidade perante a Lei 14.457/22, a ausência de um canal adequado expõe a empresa a autuações trabalhistas, a maior fragilidade em ações de assédio e a riscos de LGPD — cujas penalidades chegam a multas de até 2% do faturamento, além do dano reputacional. Um canal estruturado protege os dois lados: dá voz segura a quem precisa relatar e evidências de governança para a empresa.
Estabeleça o regulamento, os tipos de relato aceitos e quem tratará os casos, com segregação de funções.
Publique um canal anônimo, cifrado e em conformidade com a LGPD. Com o Denunciante, isso é feito em um ambiente dedicado à sua empresa.
Divulgue o canal a colaboradores e terceiros e inclua a prevenção ao assédio nas atividades da CIPA.
Apure com prazos, trilha de auditoria e devolutiva ao denunciante — e gere relatórios para a governança.
É obrigatório para empresas que possuem CIPA, ou seja, a partir de 20 empregados no estabelecimento. Empresas menores não são obrigadas pela 14.457, mas podem ser exigidas por LGPD, contratos ou programas de integridade.
Desde 20 de março de 2023, quando as medidas de prevenção ao assédio entraram em vigor.
Não. A lei exige sigilo garantido, prazos, rastreabilidade e proteção ao denunciante. Um e-mail não garante anonimato nem gera trilha de auditoria ou relatórios para fiscalização.
Precisa permitir denúncia anônima, com garantia real de sigilo. O ideal é o anonimato técnico: o sistema não registra IP nem abre sessão, tornando a identificação impossível.
Sim. A terceirização aumenta a percepção de imparcialidade e sigilo, e é uma prática comum. O Denunciante é um canal independente, operado fora da estrutura interna da empresa.
O canal trata dados pessoais sensíveis. Para empresas obrigadas pela 14.457, a base legal é o cumprimento de obrigação legal. Os dados devem ser cifrados, com acesso segregado e retenção com expurgo no prazo.
Agende uma demonstração e veja o Denunciante funcionando com as regras do seu compliance — anônimo, cifrado e pronto para a Lei 14.457/22.