Guia da Lei 14.457/22

Canal de denúncias obrigatório:
o que a Lei 14.457/22 exige da sua empresa

Desde 20 de março de 2023, empresas com CIPA precisam manter um canal de denúncias com sigilo garantido. Veja quem é obrigado, os prazos, o que o canal precisa ter e como implementar sem virar risco em auditoria.

O que é

O que é a Lei 14.457/22

A Lei 14.457, de setembro de 2022, alterou a CLT e criou o Programa Emprega + Mulheres. Entre suas medidas, tornou obrigatório um canal de denúncias voltado à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, com garantia de sigilo e proteção à pessoa que denuncia.

Na prática, a lei exige três medidas das empresas obrigadas: incluir regras de conduta contra o assédio no regulamento interno; fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, garantindo o anonimato de quem denuncia; e incluir a prevenção ao assédio nas atividades da CIPA. O canal de denúncias é o instrumento central da segunda medida.

Quem é obrigado

Sua empresa precisa ter um canal?

A obrigação recai sobre empresas que possuem CIPA — a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

20+

Empresas com CIPA

A CIPA é obrigatória em estabelecimentos a partir de 20 empregados. Se a sua empresa tem CIPA, precisa do canal de denúncias.

Menos de 20 empregados

Sem CIPA obrigatória, não há exigência direta pela 14.457 — mas manter o canal é boa prática de compliance e pode ser exigido por LGPD, clientes ou contratos.

+

Outras leis reforçam

LGPD (canal para titulares e incidentes), Lei Anticorrupção e programas de integridade também pedem um canal estruturado.

Prazos

Desde quando a lei está em vigor

As medidas da Lei 14.457/22 relativas à prevenção ao assédio passaram a valer em 20 de março de 2023 (180 dias após a publicação). Ou seja, a exigência do canal de denúncias já está em vigor — empresas com CIPA que ainda não têm um canal adequado estão em situação irregular e expostas a questionamentos em fiscalizações e ações trabalhistas.

Requisitos

O que o canal precisa ter para cumprir a lei

Um e-mail de RH ou uma caixinha de sugestões não cumprem a lei: não garantem anonimato, prazo nem rastreabilidade. Para valer de verdade, o canal precisa de:

01

Anonimato técnico real

Não basta prometer. A arquitetura precisa tornar a identificação impossível: sem login, sem coleta de IP, sem cookies, sem vínculo com o cadastro de funcionários.

02

Sigilo e segurança dos dados

O canal trata dados sensíveis. Criptografia, controle de acesso por perfil e conformidade com a LGPD são indispensáveis.

03

Prazos e acompanhamento

A pessoa precisa acompanhar o andamento e receber retorno. Sem devolutiva, a confiança no canal se perde e ele deixa de ser usado.

04

Trilha de auditoria

Registro de cada acesso, resposta e mudança de status, com data e responsável — a evidência que a fiscalização vai pedir.

05

Segregação por conflito de interesse

Quem é citado em um caso não pode vê-lo. A imparcialidade da apuração precisa ser garantida pelo sistema.

06

Relatórios para prestação de contas

Quantidade de casos, tipos e desfechos — dados estruturados para demonstrar governança à CIPA e em auditorias.

Riscos de não cumprir

O que está em jogo

Além da irregularidade perante a Lei 14.457/22, a ausência de um canal adequado expõe a empresa a autuações trabalhistas, a maior fragilidade em ações de assédio e a riscos de LGPD — cujas penalidades chegam a multas de até 2% do faturamento, além do dano reputacional. Um canal estruturado protege os dois lados: dá voz segura a quem precisa relatar e evidências de governança para a empresa.

Passo a passo

Como implementar o canal de denúncias

1

Defina a política e os responsáveis

Estabeleça o regulamento, os tipos de relato aceitos e quem tratará os casos, com segregação de funções.

2

Ative um canal seguro

Publique um canal anônimo, cifrado e em conformidade com a LGPD. Com o Denunciante, isso é feito em um ambiente dedicado à sua empresa.

3

Comunique e treine

Divulgue o canal a colaboradores e terceiros e inclua a prevenção ao assédio nas atividades da CIPA.

4

Trate, registre e preste contas

Apure com prazos, trilha de auditoria e devolutiva ao denunciante — e gere relatórios para a governança.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei 14.457/22

Canal de denúncias é obrigatório para todas as empresas?

É obrigatório para empresas que possuem CIPA, ou seja, a partir de 20 empregados no estabelecimento. Empresas menores não são obrigadas pela 14.457, mas podem ser exigidas por LGPD, contratos ou programas de integridade.

Desde quando a Lei 14.457/22 exige o canal?

Desde 20 de março de 2023, quando as medidas de prevenção ao assédio entraram em vigor.

Um e-mail de RH cumpre a exigência?

Não. A lei exige sigilo garantido, prazos, rastreabilidade e proteção ao denunciante. Um e-mail não garante anonimato nem gera trilha de auditoria ou relatórios para fiscalização.

O canal precisa ser anônimo?

Precisa permitir denúncia anônima, com garantia real de sigilo. O ideal é o anonimato técnico: o sistema não registra IP nem abre sessão, tornando a identificação impossível.

O canal pode ser terceirizado?

Sim. A terceirização aumenta a percepção de imparcialidade e sigilo, e é uma prática comum. O Denunciante é um canal independente, operado fora da estrutura interna da empresa.

Como isso se relaciona com a LGPD?

O canal trata dados pessoais sensíveis. Para empresas obrigadas pela 14.457, a base legal é o cumprimento de obrigação legal. Os dados devem ser cifrados, com acesso segregado e retenção com expurgo no prazo.

Coloque o canal da sua empresa em conformidade.

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